O OstrasPrev Rio das Ostras Previdência, convoca os aposentados e pensionistas, aniversariantes no mês de DEZEMBRO, para efetuar o recadastramento anual obrigatório, nos termos da Lei n° 1585/2011. O aposentado, pensionista ou responsável legal deverá comparecer a nossa sede, na Rua Rio Grande do Sul, nº 129, Extensão do Bosque, Rio das Ostras, em qualquer data do mês de referência, de segunda a sexta das 08h às 17h (exceto nos períodos em que houver feriado ou ponto facultativo, favor nos consultar com antecedência nos telefones (22) 2764-1310, 2764-1198, 2764-7436 ou pelo e-mail ostrasprev@ostrasprev.rj.gov.br). Informamos que, caso o recadastramento não seja realizado até o dia 28/12/2018, o beneficiário terá o pagamento do seu benefício suspenso, a partir do mês subsequente, conforme art. 1°, parágrafo único da referida lei.
27/11/2018